MIGRAR DE MEI PARA ME
Evite riscos desnecessários na hora de migrar de MEI para ME, conte com um especialista para fazer sua migração.
Quando devo migrar de MEI para ME?
Se você é um microempreendedor individual e está com essa dúvida de quando devo migrar de mei para me e não sabe os motivos que podem fazer você desenquadrar do mei, segue os casos mais comuns que levam ao desenquadramento do mei:
- Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81.000,00 anual, caso o MEI seja aberto em Janeiro ou já tenha mais de 1(um) ano da sua abertura.
Obs: No caso da abertura do MEI após Janeiro do ano corrente, o limite de faturamento anual será proporcional aos meses de sua atividade;
- Quando o MEI exceder o limite de faturamento anual em até 20%, precisará ser desenquadrado à partir do próximo exercício.
Exemplo: O MEI que tem o limite de faturamento anual de até R$ 81.000,00 e faturar entre R$ 81.000,00 à R$ 97.200,00 precisa comunicar seu desenquadramento do mei à partir do próximo ano;
- Quando o MEI exceder o limite de faturamento anual mais do que 20%, precisará ser desenquadrado de forma retroativa, sendo assim, o microempreendedor individual precisará comunicar o desenquadramento do MEI e pagar os impostos retroativos com juros e multa.
Exemplo: O MEI que tem o limite de faturamento anual de até R$ 81.000,00 e faturar mais do que R$ 97.200,00 precisa comunicar seu desenquadramento do mei de forma retroativa.
- Contratar mais que 1(um) funcionário;
- Formar uma sociedade empresarial;
- Exercer atividade impeditiva ao MEI.
Vale ressaltar que o desenquadramento do mei para me/epp significa que sua empresa está em potencial crescimento e isso é bom, pois com um limite de faturamento maior, você poderá alavancar seus resultados de forma expressiva atingindo seus objetivos.
Como migrar de MEI para ME?
1° Passo: Fazer a solicitação do desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional:
A solicitação no portal do Simples Nacional deve ser correspondente ao motivo de desenquadramento do MEI.
2° Passo: Comunicar a migração de MEI para ME/EPP para a junta comercial do seu estado:
Após realizar a exclusão do MEI no portal do Simples Nacional, a junta comercial do seu estado deve ser comunicada.
Nessa etapa, será necessário algumas documentações para prosseguir com a migração e atualização cadastral da empresa perante a junta, como: Viabilidade, formulário e comunicado de desenquadramento do Simei, contrato social, DBE (Documento Básico de Entrada), formulários da própria junta comercial, recolhimento das taxas, entre outros documentos.
3° Passo: Após concluído e atualizado o processo na junta comercial, será preciso efetuar a atualização nos demais órgãos locais:
Essa atualização vai depender do seu ramo de atividade, nos casos mais comuns, são necessário atualizações junto a Prefeitura e Sefaz do local da empresa, os mesmos devem ser notificados de acordo com a legislação local.
Evite erros no processo de migração do mei para me/epp, conte com o auxilio da Conttegra Contabilidade e evite transtornos na hora de migrar de MEI para ME.



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